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Mediação Familiar

 

O que é a Mediação Familiar?

 

A Mediação Familiar é um processo voluntário de gestão ou resolução positiva de tensões ou conflitos familiares, no qual as pessoas solicitam e aceitam a intervenção de um profissional imparcial e neutro, o mediador, com a finalidade de promover um diálogo construtivo e de procurar um acordo consensual.

Os objetivos são: prevenir ou minimizar os conflitos familiares, evitar a abertura de processos judiciais ou proporcionar uma via alternativa para os processos que já estejam a decorrer em tribunal.

Vantagens da Mediação Familiar

  • Voluntariedade – as partes aderem ao processo por vontade própria e podem pôr termo à mediação a qualquer momento.

  • Confidencialidade – é proibida a divulgação do conteúdo das sessões, inclusive no âmbito dos processos judiciais, ficando salvaguardada a sua privacidade.

  • Proximidade – procuramos criar um contato informal e simplificado entre o mediador e as partes.

  • Profissionalismo – garantimos a formação qualificada e reconhecida pelo Ministério da Justiça por parte dos nossos mediadores.

  • Eficácia – os consensos alcançados em mediação têm maior probabilidade de serem cumpridos no seu quotidiano.

  • Rapidez – promovemos um processo mais rápido quando comparado com um processo judicial.

  • Custos reduzidos

  • Ganha-ganha – procuramos que ambas as partes se sintam satisfeitas com os acordos obtidos em mediação.

  • As partes têm o poder – mantemos, enquanto mediadores, uma posição neutral e imparcial, sendo as pessoas envolvidas que tomam as suas próprias decisões.

  • Centra-se na procura de soluções e não no conflito em si – procuramos centrar-nos no futuro e nos interesses comuns.

  • Melhorar a comunicação – favorecemos o diálogo, a compreensão mútua e a procura de soluções consensuais.

  • Se estou a ponderar uma separação ou divórcio.

  • Se já estou a passar por um processo de separação ou divórcio, independentemente de já se encontrar a decorrer processo em sede de tribunal.

  • Se após situação de separação ou divórcio, existem dificuldades em cumprir o acordo ao qual chegaram anteriormente, sentindo necessidade de revê-lo.

  • Se tenho uma disputa com outro familiar sobre questões económicas.

  • Se na minha família estamos com desentendimentos relativos a heranças.

  • Se na minha família temos de tomar uma decisão sobre responsabilidades a outros, nomeadamente, prestação de cuidados a idosos ou a pessoa com deficiência.

Quando está indicada a Mediação Familiar? 

  • Se estou a ponderar uma separação ou divórcio.

  • Se já estou a passar por um processo de separação ou divórcio, independentemente de já se encontrar a decorrer processo em sede de tribunal.

  • Se após situação de separação ou divórcio, existem dificuldades em cumprir o acordo ao qual chegaram anteriormente, sentindo necessidade de revê-lo.

  • Se tenho uma disputa com outro familiar sobre questões económicas.

  • Se na minha família estamos com desentendimentos relativos a heranças.

  • Se na minha família temos de tomar uma decisão sobre responsabilidades a outros, nomeadamente, prestação de cuidados a idosos ou a pessoa com deficiência.

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